21 maio 2007

PRA FAZER CHURRASCO PODE


DECISÃO:
"Acusado de roubar gado para fazer churrasco consegue liberdade provisória"

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, por unanimidade, liberdade provisória a Antônio de Paiva dos Santos, acusado de roubar gado no Estado de São Paulo. De acordo com a denúncia, Antônio foi surpreendido com um boi e três vacas já abatidas e confessou ter feito um churrasco com a carne dos animais.
Segundo a denúncia, a prisão preventiva do réu se faz necessária porque os furtos praticados em série pelo acusado vem alarmando o meio social e atingindo duramente as vítimas, pois intranqüilizam a população local e fomentam a manifestação coletiva por parte de populares que se sentem tendentes a “copiar” a conduta.
A relatora, ministra Laurita Vaz, ressaltou que o entendimento consagrado pelo STJ considera que somente a gravidade do crime ou o clamor público não são suficientes para justificar uma prisão cautelar, “é imprescindível que seja complementado a um dos requisitos previstos na legislação, e não em hipóteses”, afirmou a relatora ao conceder a liminar para libertar o acusado se por outro motivo não estiver preso.
Fonte: Últimas Notícias - STJ
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