31 janeiro 2008

Superioridade Masculina


Macho é macho, o resto é conversa.

30 janeiro 2008

Supremo nega liminar e mantém prisão de Law Kin Chong

Acusado pela suposta prática do crime de descaminho, o empresário Law Kin Chong teve pedido de liberdade provisória negado pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie. A defesa impetrou, no STF, Habeas Corpus (HC 93610), com pedido de liminar, contra decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Barros Monteiro, que manteve a prisão de Law Kin Chong.

Em síntese, os impetrantes sustentam inexistência de requisitos exigidos para a caracterização do flagrante, bem como a possibilidade de abrandamento da Súmula 691/STF e viabilidade da concessão de liberdade provisória “ou de arbitramento de fiança”.

De acordo com a ministra, a decisão atacada está em consonância com a orientação da Suprema Corte, consolidada na Súmula 691/STF, segundo a qual “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.

Para a ministra, no caso não há flagrante ilegalidade. Segundo ela, o habeas impetrado perante o STJ já tinha por objeto decisão monocrática do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que indeferiu liminar ao empresário. “Portanto, a análise da matéria, neste momento, pelo Supremo Tribunal Federal, configuraria dupla supressão de instância, em flagrante confronto com as normas constitucionais de competência”, disse Ellen Gracie, ao citar como precedente o HC 89041.



fonte:Push STF

16 janeiro 2008

Se a moda pega...

SENTENÇA JUDICIAL DATADA DE 1833 - PROVÍNCIA DE SERGIPE
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O adjunto de promotor público, representa contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant'Ana quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimonio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.
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CONSIDERO:
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QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ella e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana; QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quis também fazer conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas;QUE Manoel Duda é um sujetio perigoso e que se não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.
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CONDENO:
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O cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE.
A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.
Nomeio carrasco o carcereiro.
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Cumpra-se e apreguem-se editais nos lugares públicos.
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.Manoel Fernandes dos Santos.
Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha
Sergipe, 15 de Outubro de 1833.

08 janeiro 2008

DEM questiona no Supremo decreto que aumentou IOF

Os deputados federais Rodrigo Maia (RJ) e Osório Adriano (DF), presidente e secretário-geral do partido Democratas, ajuizaram na tarde de hoje (7) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4002) no Supremo Tribunal Federal contra o Decreto 6.339/2008, que alterou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, Títulos ou Valores Mobiliários). Segundo o presidente do partido, o decreto presidencial teve como principal finalidade compensar a perda na arrecadação, causada pela rejeição do Congresso Nacional à prorrogação da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).
Nos autos da ADI o Democratas sustenta que o decreto questionado, além de aumentar a alíquota do IOF, teria instituído uma alíquota adicional de 0,38% do imposto sobre operações de crédito. Para o partido, esse adicional seria, na verdade, uma nova exigência fiscal, criada por meio de decreto presidencial, sem a observância dos requisitos constitucionais para a criação de um novo imposto. Além de impor dupla tributação em diversas situações, o partido afirma que o ato presidencial não seria o instrumento próprio para instituir novo imposto, mesmo que adicional. “Trata-se de matéria reservada a lei complementar”, afirma a ação.

Isonomia tributária

O aumento também violaria o princípio constitucional da isonomia tributária, afirmam os parlamentares, uma vez que impõe discriminação indevida entre os tomadores, onerando mais as operações de crédito cujos mutuários sejam pessoas físicas (alíquota de 0,0082%), em relação àquelas em que os mutuários são pessoas jurídicas (alíquota de 0,0041%). Ou seja, em operações idênticas com valores e condições iguais, explica o Democratas, o crédito tomado por pessoa física sofre a incidência de IOF maior do que o tomado por pessoa jurídica.
Dessa forma, prossegue a ação, o aumento da alíquota do IOF pelo decreto questionado ofenderia o direito à igualdade entre os contribuintes, conclui a ADI, que pede ao Supremo que declare a inconstitucionalidade do Decreto 6.339/2008 e também dos incisos II e VIII do parágrafo 1º do artigo 15 do Decreto 6.306/2007, com a redação dada pelo decreto 6.435/2008.

Liminar

O partido pede a concessão de liminar, uma vez que o decreto determina a imediata cobrança do IOF, já sob o novo regime, sobre operações de financiamento, empréstimo, câmbio e seguro. Para o partido, os efeitos imediatos do aumento já podem ser sentidos pela população em razão de planos de saúde, crediários, financiamentos, razão pela qual o partido, afirmando o risco de dano à segurança jurídica e notadamente à economia popular, pede a concessão de medida cautelar, para suspender a eficácia dos decretos até o julgamento final da ADI.
Fonte: Site STF
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