31 maio 2007

Condomínio não tem obrigação de fazer vigilância de automóveis estacionados na área comum


O fato de existir porteiro ou vigia na guarita não significa que o condomínio deve assumir função de guarda e vigilância dos automóveis que se encontram estacionados na área comum. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o recurso interposto pelo Condomínio Indaiá contra decisão da Justiça paulista que entendeu ser o condomínio responsável pela indenização decorrente do furto de parte de aparelho CD player instalado em veículo de morador. O recurso especial interposto pelo Condomínio Edifício Indaiá tem o objetivo de reformar a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que reconheceu como devida a indenização a favor do morador que teve furtado, no estacionamento do condomínio, parte de aparelho "CD player" instalado em seu veículo. Inconformado com a decisão, o Condomínio alega que o modo de julgar da Justiça paulista destoa dos casos que tem julgado, principalmente na parte em que fica demonstrado que, se não assumida a obrigação pela guarda e vigilância dos veículos estacionados no prédio, não é possível falar em responsabilidade do condomínio por furto ou dano que porventura ocorra nos automóveis. Alega ainda que "não dispõe de serviços de segurança e vigilância específicas nas dependências da garagem". Para o Condomínio Indaiá, a existência de guarita, por si só, não evidencia a existência de serviço de segurança, pois "o funcionário que se encontra na guarita não tem competência para vigiar os veículos estacionados na garagem"; adverte, ainda, que o funcionário nem sequer "tem possibilidade de ver o que acontece na garagem, até porque não existe sistema interno de TV para vigiar a garagem". Quando interpôs o recurso especial, o Condomínio alegou que não há previsão, tanto em assembléia como em convenção condominial, de vigilância dos automóveis. Pediu, então, que fosse provido o recurso para considerar improcedente a ação intentada, conseguindo, assim, a partir do voto do ministro Hélio Quaglia Barbosa, relator do caso, por unanimidade, decisão a seu favor que reverteu a decisão da Justiça paulista.

Autor(a):Kena Kelly
Fonte:Sistema Push - Notícias

Brasília


As vezes uma imagem vale mil palavras...mais uma do Angeli. Muito bom!

30 maio 2007

SOLTOS OS 48 DA OPERAÇÃO NAVALHA: DERROTA DO ESTADO POLICIAL

Liberdade é a regra
Leia os votos que libertaram funcionários da Gautama
por Priscyla Costa

A boa aplicação dos direitos fundamentais de caráter processual é justamente o que diferencia um regime democrático daquele de índole totalitária. Foi com base nesse fundamento que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu a liberdade para Vicente Vasconcelos Coni, Maria de Fátima Cesar Palmeira, João Manoel Soares Barros e Abelardo Sampaio Lopes Filho — todos funcionários da construtora Gautama.

O grupo foi preso pela Polícia Federal durante a Operação Navalha e mesmo depois do depoimento prestado à ministra Eliana Calmon, responsável pelo trâmite do Inquérito no Superior Tribunal de Justiça, voltaram à superintendência da Polícia Federal por ordem da ministra.

No pedido de Habeas Corpus ajuizado no STF, a defesa afirmou que o ato da ministra configurou constrangimento ilegal porque a nova ordem de prisão não foi fundamentada.

Gilmar Mendes acolheu o pedido e repetiu os argumentos das três decisões. Considerou que “a prisão preventiva é medida excepcional que, exatamente por isso, demanda a explicitação de fundamentos consistentes e individualizados com relação a cada um dos cidadãos investigados”.

“A idéia do Estado de Direito também imputa ao Poder Judiciário o papel de garante dos direitos fundamentais. Por conseqüência, é necessário ter muita cautela para que esse instrumento excepcional de constrição da liberdade não seja utilizado como pretexto para a massificação de prisões preventivas”, afirmou o ministro.

Para Gilmar Mendes, “não se pode perder de vista que a boa aplicação das garantias fundamentais configura elemento essencial de realização do princípio da dignidade humana na ordem jurídica. Como amplamente reconhecido, o princípio da dignidade da pessoa humana impede que o homem seja convertido em objeto dos processos estatais”.

Nesta terça-feira (29/5), Gilmar Mendes também concedeu Habeas Corpus para livrar da prisão o empresário Zuleido Veras, dono da Gautama. Com as liminares, nenhum dos 48 presos na Operação Navalha permanecerá detido.

A operação

A Polícia Federal deflagrou no dia 17 de maio a Operação Navalha, contra acusados de fraudes em licitações públicas federais. Segundo a PF, o esquema de desvio de recursos públicos federais envolvia empresários da construtora Gautama, sediada em Salvador, e servidores públicos que operavam no governo federal e em governos estaduais e municipais.

De acordo com a acusação, o esquema garantia o direcionamento de verbas públicas para obras de interesse da Gautama e então conseguia licitações para empresas por ela patrocinadas. Ainda de acordo com a PF, as obras eram superfaturadas, irregulares ou mesmo inexistentes.

No mesmo dia da operação, o ministro Gilmar Mendes concedeu a primeira liminar no curso da operação, para impedir a prisão do ex-procurador-geral do Estado do Maranhão, Ulisses César Martins de Sousa. Em seguida, instaurou-se a polêmica.

Primeiro, a PF criticou as liminares concedidas pelo ministro para libertar presos da Operação Navalha. Em seguida, conversas telefônicas vazaram do inquérito da Polícia Federal numa tentativa de comprometer o ministro. De fato, há um Gilmar citado nas conversas, mas não o ministro Gilmar Ferreira Mendes. Segundo a própria PF, trata-se de Gilmar de Melo Mendes, ex-secretário da Fazenda de Sergipe.

Na quarta-feira (24/5), Gilmar Mendes se irritou com a divulgação da informação de que o seu nome aparecia em lista de autoridades que receberam presentes da construtora Gautama. “Há uma estrutura de marketing para valorizar o trabalho da Polícia Federal e depreciar a Justiça”, protestou. “Fontes da Polícia Federal informam que o ministro Gilmar Mendes está na lista. Ora! Que o ministro da Justiça venha dizer: o ministro Gilmar foi citado, ou que o procurador-geral assuma esse tipo de ônus."

Mendes acusou ainda a PF de “canalhice” e de uso de “método fascista” de investigação. As declarações foram feitas após o vazamento das conversas. Mais tarde, a revista Consultor Jurídico mostrou que o pedido de prisão feito pela PF contra o ex-procurador-geral do Estado do Maranhão foi
baseado em erro.

Leia os votos

MED. CAUT. EM HABEAS CORPUS 91.524-8 BAHIA
RELATOR: MIN. GILMAR MENDES
PACIENTE(S): MARIA DE FÁTIMA CESAR PALMEIRA
IMPETRANTE(S): SÔNIA COCHRANE RÁO E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): RELATORA DO INQUÉRITO Nº 544 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DECISÃO: Trata-se de habeas corpus, com pedido de medida liminar, impetrado em favor de MARIA DE FÁTIMA CESAR PALMEIRA, em que se impugna prisão preventiva decretada pela Min. Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, relatora do Inquérito no 544/BA.

A paciente é engenheira civil e, atualmente, desempenha a atividade de diretora comercial da Construtora GAUTAMA. A prisão preventiva foi decretada pelo suposto envolvimento da investigada com a “associação criminosa” em apuração nos autos do referido inquérito, sob a acusação de que teria atuado juntamente com ZULEIDO VERAS, decidindo as ações necessárias a viabilizarem o processo de direcionamento das obras públicas à GAUTAMA.

Quanto à plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni iuris), a inicial alega, em síntese:

“[...] A paciente foi presa no último dia 17 de maio em virtude de decisão que decretou a custódia preventiva de diversas pessoas nos autos do que se convencionou chamar ‘Operação Navalha’ (doc. 1).
Referida operação foi deflagrada a partir da apuração de uma série de pretensos delitos, elencados pela D. Ministra a quo como sendo os de fraude a licitação, peculato, corrupção de servidores públicos, tráfico de influência, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e organização criminosa.
Contra a referida decisão foram impetrados diversos habeas corpus perante essa E. Suprema Corte, tendo, recentemente, grande parte deles perdido o objeto em virtude da expedição de alvarás de soltura decorrentes da oitiva dos respectivos pacientes.
Ou seja, à medida em que tomava os depoimentos dos investigados, a eminente Ministra Relatora os vinha liberando do imenso constrangimento ilegal imposto.
Em relação à ora paciente, contudo, após ouvi-la e tendo ela respondido a todas as questões que lhe foram formuladas, entendeu por bem a D. autoridade a quo manter a segregação sem nenhuma fundamentação (doc. 02).
É esse, portanto, o constrangimento que se pretende ver remediado.
Como adiante restará demonstrado, não se encontra nos autos um único sequer dos requisitos autorizadores da prisão preventiva da paciente, padecendo a r. decisão atacada de insuperável nulidade, sendo imperiosa a concessão do presente habeas corpus para que se lhe conceda o legítimo direito à liberdade.
[...]
Por se tratar de providência excepcional face ao princípio da presunção de inocência, a decisão que decreta prisão preventiva deve ser exaustivamente fundamentada, nela se indicando as razões concretas que imponham a custódia anterior a eventual condenação definitiva.
Assim, para que se tenha por motivada uma decisão que determina o encarceramento preventivo, não basta enunciar argumentos abstratos, presunções ou conjecturas, como tampouco fatos impertinentes à natureza cautelar - e portanto instrumental - da medida extrema.
Para fundamentar a decisão, sustentou-se a eminente Ministra em dois pilares: garantia da ordem pública e econômica e a conveniência da instrução criminal.
[...] a conclusão de que a ordem pública estaria em perigo, caso a paciente e demais investigados não fossem presos preventivamente, busca amparo, principalmente, em argumentos que revelam verdadeiro pré-julgamento da conduta a eles sequer formalmente imputada. Afinal, o motivo para a prisão cautelar seria, precisamente, a hipotética prática dos delitos em apuração, sobre os quais nem sequer foi instaurada a ação penal.
Evidentemente, retira-se o fundamento para o decreto coercitivo da própria conduta pela qual a paciente está sendo investigada, como se uma acusação - informal, repita-se - pudesse ser tida como procedente antes mesmo de proferida eventual sentença condenatória, de todo modo, recorrível.
Com efeito, não há como falar em avanços sobre o erário, ‘desmandos administrativos e delitos praticados pelo grupo’, os quais ‘minam os recursos públicos’, sem partir da premissa de que a paciente efetivamente praticou os supostos delitos objeto de apuração; ou seja, sem presumi-la culpada de fatos pelos quais está apenas sendo investigada.
[...]
Resta, assim, evidente que, não obstante a amplitude das investigações, nada há nos autos a justificar o decreto de prisão em desfavor da paciente. As parcas palavras despendidas com a realidade fática que autorizaria a segregação simplesmente não condizem com a severidade da decisão.
A r. decisão atacada viola, a um só tempo, a garantia insculpida no artigo 93, IX da Constituição da República e o próprio teor do artigo 312 do Estatuto Processual Penal” – (fls. 4-18).

Com relação à urgência da pretensão cautelar (periculum in mora), a defesa argumenta que:

“O periculum in mora é igualmente gritante. Cada novo dia de recolhimento ao cárcere representa insuportável reedição da injustiça consubstanciada no r. decreto de prisão, absolutamente carente de idônea fundamentação.
Em face da flagrante desnecessidade da custódia, bem como da ausência de qualquer dos pressupostos legais arrolados no artigo 312 do Código de Processo Penal, de rigor a concessão da ordem para o fim de ser revogada a custódia antecipada da paciente” – (fl. 19).

Com base nessa argumentação, a inicial postula “a concessão da MEDIDA LIMINAR pleiteada - com a imediata expedição de alvará de soltura em seu favor - e, posteriormente, da própria ordem, com a confirmação de seu direito à liberdade” - (fls. 22/23).

Passo a decidir tão-somente o pedido de medida liminar.

Neste habeas corpus, impugna-se, em síntese, a validade da fundamentação do decreto de prisão preventiva expedido em face da ora Paciente (MARIA DE FÁTIMA CESAR PALMEIRA).

Da leitura do ato decisório, observa-se que, em princípio, o elemento concreto apontado para a decretação da prisão preventiva da ora paciente diz respeito ao fato de que a investigada, juntamente com ZULEIDO VERAS, interagia com os demais agentes, decidindo as ações necessárias a viabilizarem o processo de direcionamento das obras públicas à GAUTAMA. Dentre outras tarefas destaca-se a intermediação para pagamento de vantagens indevidas aos servidores do Estado de Alagoas, servindo também de intermediária junto ao Governador do Estado do Maranhão, Jackson Lago.

A Constituição Federal de 1988 atribuiu significado ímpar aos direitos individuais. Já a colocação do catálogo dos direitos fundamentais no início do texto constitucional denota a intenção do constituinte de emprestar-lhes significado especial. A amplitude conferida ao texto, que se desdobra em setenta e oito incisos e quatro parágrafos (CF, art. 5º), reforça a impressão sobre a posição de destaque que o constituinte quis outorgar a esses direitos. A idéia de que os direitos individuais devem ter eficácia imediata ressalta, portanto, a vinculação direta dos órgãos estatais a esses direitos e o seu dever de guardar-lhes estrita observância.

O constituinte reconheceu ainda que os direitos fundamentais são elementos integrantes da identidade e da continuidade da Constituição, considerando, por isso, ilegítima qualquer reforma constitucional tendente a suprimi-los (art. 60, § 4º). A complexidade do sistema de direitos fundamentais recomenda, por conseguinte, que se envidem esforços no sentido de precisar os elementos essenciais dessa categoria de direitos, em especial no que concerne à identificação dos âmbitos de proteção e à imposição de restrições ou limitações legais.

E no que se refere aos direitos de caráter penal, processual e processual-penal, talvez não haja qualquer exagero na constatação de que esses direitos cumprem um papel fundamental na concretização do moderno Estado democrático de direito.

Como observa Martin Kriele, o Estado territorial moderno arrosta um dilema quase insolúvel: de um lado, há de ser mais poderoso que todas as demais forças sociais do país – por exemplo, empresas e sindicatos –, por outro, deve outorgar proteção segura ao mais fraco: à oposição, aos artistas, aos intelectuais, às minorias étnicas
[1][1]. O estado absolutista e os modelos construídos segundo esse sistema (ditaduras militares, estados fascistas, os sistemas do chamado “centralismo democrático”) não se mostram aptos a resolver essa questão.
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Revista Consultor Jurídico, 30 de maio de 2007

Da Série Desenhos Infantis: BOB ESPONJA


O ESTADO POLICIAL

Falta de limites
Gilson Dipp diz que há excessos em operações da PF
por Lilian Matsuura
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“É evidente que em todas essas operações da Polícia Federal tem havido excessos.” A declaração é do ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça. Segundo ele, cabe ao juiz que preside o inquérito tomar os devidos cuidados para que haja um determinado grau de cautela. Se isso não for possível, completou Dipp, é preciso desenvolver um meio de regular essas ações. Ele participou da primeira cerimônia de posse da diretoria da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp), na segunda-feira (28/5).
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Questionado sobre os 48 mandados de prisão expedidos pela sua colega de STJ, ministra Eliana Calmon, ele disse que não conhece o processo, mas que considera difícil encontrar fortes indícios para a prisão, mesmo temporária, de 48 pessoas. As prisões foram decretadas na Operação Navalha, que investiga esquema de fraude em licitações de obras públicas. Para o ministro, os fatos que estão acontecendo atualmente no país não impressionam. “Eles fazem parte de um amadurecimento, lento, em direção à Democracia”, explicou.
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A cerimônia foi marcada por críticas aos excessos da Polícia Federal em suas recentes ações. O presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D’Urso, também se opôs ao que considerou “métodos ditatoriais de investigação” da PF.
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Ele pediu cautela na expedição de mandados de prisão e de autorizações para a realização de grampos telefônicos e para o uso de câmeras secretas. “É inaceitável a decretação de prisões temporárias a granel, o desfile de presos algemados como troféus e sua exibição nos telejornais nacionais”, afirmou.
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Já a presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Marli Ferreira, considerou “normais” as recentes atuações da Polícia Federal. “A PF está apenas cumprindo decisões judiciais”. Em abril, durante a Operação Têmis, policiais armados invadiram o prédio do TRF-3 para cumprir mandados de busca e apreensão de documentos em gabinetes de três desembargadores.
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À época, a Ajufesp pediu ao ministro da Justiça, Tarso Genro, e ao Conselho Nacional de Justiça que esse tipo de diligência fosse regulamentada para evitar o clima de espetáculo e a agressividade usada pelos agentes. A solicitação não foi aceita.
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O novo presidente da entidade, Ricardo Nascimento, em seu discurso, lembrou de uma reunião entre juízes no mesmo dia em que foi deflagrada a Operação Têmis. “Havia um clima de revolta e medo de todos os magistrados”, revelou. E deixou claro que concorda que as investigações cheguem aos membros do Judiciário. Mas com uma ressalva: os excessos devem ser punidos para evitar que a independência do juiz seja afetada.
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O advogado-geral da União José Antônio Dias Toffoli, entende que as ações da PF estão dentro dos limites da lei e que não houve nenhum tipo de excesso. E lembrou que o processo de investigação foi presidido pelo Judiciário com acompanhamento do Ministério Público. “Todas as instituições e autoridades estão sujeitas e serem investigadas. Isso faz parte da democracia”, declarou.
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Toffoli contestou as afirmações do presidente da OAB-SP. Para ele, não se pode dizer que o que acontece hoje é comparável ao que ocorria na época do governo autoritário.
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A posse da nova diretoria da Ajufesp, que vai comandar a entidade até 2009, aconteceu no salão nobre do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
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Fonte: Revista Consultor Jurídico.

MAS QUE COISA!!!

Navalha na carne
Diretor-executivo da PF e outros dois serão afastados
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Falta apenas um comunicado oficial da Polícia Federal para que seja concretizado o afastamento de Zulmar Pimentel, diretor-executivo da instituição. Na hierarquia, Pimentel aparece em segundo lugar, atrás apenas do diretor-geral Paulo Lacerda. O afastamento dele e de outros dois delegados por 60 dias foi determinado pela ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça.
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O superintendente na Bahia, César Nunes, também será afastado do cargo. Ele é suspeito de envolvimento no esquema de fraudes em licitações comandado pela construtora Gautama, revelado pela Operação Navalha da própria Polícia Federal.
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Em nota, a PF diz que vai cumprir a determinação da ministra. No entanto, explica que não pode afastar Paulo Bezerra porque atualmente ele não ocupa função no Departamento de Polícia Federal, “estando atualmente cedido ao Governo da Bahia”. Paulo Bezerra é secretário de Segurança Pública da Bahia.
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A PF declarou ainda que vai pedir à ministra Eliana Calmon as peças da investigação que estejam relacionadas aos servidores, além de autorização para que esses documentos possam ser usados para instaurar procedimento administrativo disciplinar.
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Zulmar Pimentel será substituído interinamente por Getúlio Bezerra Santos. O superintendente da Bahia, em exercício, passa a ser Joílson Ribeiro Alves.
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A ministra Eliana Calmon deve pedir ainda a quebra dos sigilos fiscal e bancário dos envolvidos e da construtora Gautama, apontada como a cabeça do esquema. Estava marcada, para esta terça-feira (29/5), uma reunião da ministra com representantes do Ministério Público para definir o rumo das investigações sobre o esquema.
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Na segunda-feira (28/5), a ministra intimou o ex-ministro de Minas e Energia Silas Rondeau e os governadores de Alagoas, Teotônio Vilela Filho (PSDB), e do Maranhão, Jackson Lago (PDT), a prestarem depoimento na quarta-feira (30/5). Além deles, a ministra deve ouvir o deputado distrital Pedro Passos (PMDB) e Ulisses César Martins de Sousa, conselheiro federal da OAB.
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Leia a nota
NOTA À IMPRENSA
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A Ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, determinou na noite de ontem, 28, o imediato afastamento de três servidores do Departamento de Polícia Federal pelo prazo de 60 dias.
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Em cumprimento à decisão o Diretor-Geral da Polícia Federal determinou o retorno a Brasília do Diretor Executivo do DPF, Delegado Zulmar Pimentel dos Santos, e do Superintendente Regional da Polícia Federal na Bahia, Delegado Antonio César Nunes, que se encontravam em Manaus, a fim de que fossem cientificados da decisão de afastamento do cargo. Quanto ao terceiro nome relacionado na determinação da Ministra-Relatora do caso, a medida é inaplicável pois o Delegado Paulo Fernando Bezerra no momento não ocupa função no DPF, estando atualmente cedido ao Governo da Bahia.
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Ainda em virtude do posicionamento da Excelentíssima Ministra-Relatora do Inquérito da Operação Navalha, a Direção-Geral do Departamento de Polícia Federal tomou as seguintes medidas:
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1. Solicitar oficialmente à Ministra-Relatora do Inquérito Judicial o envio de peças da investigação que estejam relacionadas aos servidores do DPF, bem como a autorização para que os documentos sob segredo de justiça sejam utilizados com a finalidade de instaurar o procedimento administrativo disciplinar cabível.
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2. Assumem interinamente os cargos cujos titulares foram afastados o DPF Getúlio Bezerra Santos, Diretor Executivo em Exercício; e o DPF Joílson Ribeiro Alves para o cargo de Superintendente Regional do DPF na Bahia em Exercício.
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Fonte: Revista Consultor Jurídico.

"A Tragédia do Vôo 1907" - O Filme

O canal de TV a cabo Discovery Channel divulgou hoje, em uma sessão exclusiva para a imprensa, o documentário "A Tragédia do Vôo 1907". O filme, que conta em detalhes a história do acidente aéreo que matou 154 pessoas no final de setembro de 2006, será levado ao ar em 10 de junho.
A première para os jornalistas, porém, não agradou ao presidente da Associação dos Parentes das Vítimas do Vôo 1907, Jorge André Cavalcante. Tio de Carlos Cruz, um dos mortos na maior tragédia aérea do País, ele afirmou ao estadão.com.br que os familiares das vítimas "estão preocupados com o que será mostrado" no vídeo.
"Pedi para que a Discovery me passasse esse documentário, mas eles negaram", afirmou. "Não autorizamos que esse material fosse apresentado para a imprensa antes de ser divulgado e apresentado a todas as famílias."


Fonte: Agencia Estado

29 maio 2007

28 maio 2007

Hugo Chaves - Liberdade de Concordar



A liberdade de expressão é como lâmpada de geladeira, a maioria só se dá conta que existe quando se apaga. No início da madrugada desta segunda-feira (28), o governo-companheiro de Hugo Chávez retirou do ar a RTCV, emissora de televisão mais antiga e de maior audiência da Venezuela.


Fica claro que Chávez já domina o Legislativo. O Judiciário venezuelano tem a independência de um pássaro engaiolado. Os meios de comunicação, por sua vez, fica claro que estão á mercê do “Socialismo Moderno”....


No lugar da RTCV, foi ao ar uma emissora Estatal e... ahh, todos sabem o que isso quer dizer!... A troca de emissoras fez com que as ruas de Caracas fossem tomadas por manifestantes contrários e favoráveis à decisão de Chávez.



Em pleno Séc. XXI ainda existem "líderes" que acreditam que isso dá certo...imaginem se fosse aqui e o nosso "Nobre Presidente de Esquerda" resolvesse fechar a Rede Globo, por exemplo,.....sem comentários....

27 maio 2007

24 maio 2007

PODERIA SER COM VOCÊ

Dia 22 postei uma reflexão sobre o risco de nos tornarmos um "ESTADO POLICIAL". Agora, em função dos vazamentos constantes da PF:
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Gilmar Mendes classifica de "fascistas" e "canalhice" métodos da PF na
Operação Navalha
Fonte: Último Segundo/ Santafé Idéias
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O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, acusou, na noite desta quarta-feira, a Polícia Federal de se utilizar de estratégias "facistas" para investigar acusados de irregularidades e classificou de "canalhice" o fato de informações sigilosas sobre o inquérito da Operação Navalha terer sido difundidas para a imprensa.
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No desabafo, ocorrido após a abertura da exposição "As Constituições Brasileiras", na sede do STF, Mendes responsabilizou o ministro da Justiça, Tarso Genro, pelo vazamento das informações, ressaltando que a Polícia Federal, que é subordinada a Genro, tem feito "terrorismo com a democracia" durante as operações.
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A irritação do ministro do STF foi motivada por informações de que seu nome aparecia em uma suposta lista de "mimos" ofertados pela construtora Gautama, apontada como chefe do esquema de fraudes em licitações públicas. Na verdade, o nome que aparece nas escutas telefônicas é de Gilmar de Melo Mendes, e não do ministro, cujo nome completo é Gilmar Ferreira Mendes.
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"É responsabilidade do ministro da Justiça responder por esses vazamentos. Eu disse hoje ao ministro Tarso que esse tipo de prática revela uma canalhice. Não podemos brincar com as pessoas sérias do País. É cinismo falar em segredo de Justiça nesse momento. Cínico é o quadro que vivemos no país. É uma lógica absolutamente totalitária. Então, rasguem a Constituição", argumentou o magistrado.
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Na tarde desta quarta, o ministro já havia provocado mal-estar no STF ao declarar, em resposta ao procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, que "algumas pessoas deveriam freqüentar aulas elementares de Direito Constitucional para emitir opinião [sobre libertação de investigados]".
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Souza havia avaliado que a ministra do Superior Tribunal de Justiça, Eliana Calmon, relatora do inquérito da Operação Navalha, "tem mais condições de conhecer melhor os fatos, o que permite uma interpretação mais segura [sobre a liberdade de investigados]". "A lei comporta interpretação. O conhecimento melhor dos fatos permite uma interpretação mais segura", disse na ocasião o procurador-geral.

Petição pela Internet


STJ receberá petição pela internet


A partir do final da tarde desta quinta-feira (24), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) começa a receber, por meio eletrônico, petições referentes a processos de competência originária do presidente do Tribunal, aos habeas-corpus (HC) e aos recursos em habeas-corpus. A cerimônia de lançamento do peticionamento eletrônico está prevista para acontecer às 18h. Veja o vídeo com o passo a passo da utilização do sistema. Será a primeira iniciativa do STJ com base na Lei n. 11.419, editada em dezembro de 2006, que regulamentou a movimentação eletrônica de documentos no Poder Judiciário. A petição eletrônica – ou e.pet – abrirá uma nova etapa no processo de informatização do processo judicial ao possibilitar que os advogados apresentem seus requerimentos da própria casa ou escritório, sem ter que se deslocar até o tribunal. O lançamento oficial do novo serviço acontecerá às 17 h, na sala de Conferências do tribunal. Para utilizar o e.pet, o profissional deve possuir certificação digital, ser credenciado no sistema do STJ e ter os programas necessários – softwares e hardwares – instalados em seu computador. O novo sistema vai permitir o envio eletrônico de petições iniciais e incidentais, e sua tramitação poderá ser acompanhada on-line pelo usuário credenciado sem a necessidade de petições escritas em papel. A certificação digital ou identidade digital pode ser adquirida por qualquer cidadão, empresa ou entidade diretamente de uma das Autoridades Certificadoras (Acs) que integram a chamada Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). De posse do certificado, o usuário deve instalar em seu computador os softwares e hardwares que vão gerar as petições e acessar o sistema de peticionamento eletrônico do STJ. O sistema será facultativo, mas sua utilização vai agilizar a prestação jurisdicional e facilitar o acesso ao STJ. Além da petição, o usuário poderá anexar e enviar eletronicamente outros arquivos até o limite de 1,5 Mb. Depois do envio, o sistema vai gerar um relatório que poderá ser impresso pelo usuário, com data e hora da transmissão, nome do advogado e das partes e identificação dos arquivos enviados.


Autor(a):Maurício Cardoso

Fonte:Push.Noticias@stj.gov.br

23 maio 2007

FRASE DO DIA

"Meu Deus do céu, não se faz psicotécnico para entrar no Senado?"

De Hugoagogo, a respeito da idéia do senador Wellington Salgado (PMDB-MG) de reconstituir o acidente com o boeing da Gol.

Telefones Fixos -Tarifa Básica Mensal é legal?


Legalidade da cobrança de assinatura básica para telefone fixo vai a julgamento


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começa a debater, nesta quarta-feira, 23, a legalidade da cobrança de assinatura básica mensal para telefones fixos. Em julgamento inédito, a Primeira Seção vai analisar o mérito da questão, isto é, o ponto central da discussão. O ministro José Delgado é o relator do recurso especial da empresa Brasil Telecom, que tenta reverter decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) favorável a uma consumidora. A consumidora gaúcha moveu uma ação de inexigibilidade da cobrança, cumulada com repetição de indébito. Ela pretende, além de ser desobrigada do pagamento da cobrança, receber de volta, em dobro, os valores pagos pela assinatura do telefone fixo à Brasil Telecom. Em primeira instância, a consumidora não teve sucesso. Apelou ao TJ/RS, que atendeu o pedido. O Tribunal entendeu que é abusiva a exigência de contraprestação por serviço não fornecido, além de inexistir previsão legal para a cobrança e terem aplicação ao caso as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Brasil Telecom recorreu, então, ao STJ, sustentando que os direitos previstos no CDC não excluem os decorrentes da legislação ordinária preexistente, qual seja, a Lei Geral das Telecomunicações. Disse ainda que a tarifa mensal não é voltada apenas à cessão de linha ou de terminal telefônico, mas também à infra-estrutura fornecida. Alega que norma da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) autoriza a cobrança da tarifa de assinatura e que somente caberia a repetição do indébito quando demonstrado o erro do pagamento voluntário. A Primeira Seção, formada pelos dez ministros da Primeira e da Segunda Turma do Tribunal, reúne-se a partir
das 13 h. O órgão é responsável por analisar processos que tratam de Direito Público.


Fonte:Push.Noticias@stj.gov.br

22 maio 2007

DE BAR EM BAR, DE MESA EM MESA....

De escândalo em escândalo, prossegue a República sob a batuta dos "companheiro". Estranho formato para nosso Estado de Direito, onde TODAS as instituições deveriam agir independente de qualquer evento ou fato político.
Impera um arremedo do princípio da seletividade de Eugênio Raul Zaffaroni e sua criminalização secundária só que ao inverso: pegaremos a elite (mais só alguns!) assim como COLLOR atribuiu as mazelas de sua época aos Marajás.
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Como o exemplo da charge do Glauco, logo abaixo: uns são escolhidos, outros não, apenas alguns eleitos são devorados no Coliseu (sim, eles merecem!) e outros não! (os debaixo do guarda-chuva blindado que também merecem).
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O senso comum indica que algo está sendo feito. Algo está acontecendo rumo à moralidade, à Lei, à Ordem e ao Progresso.
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Mas ninguém fala mais de Silvinho, Delúbio, Mensalão, origem do dinheiro do dossiê contra os Tucanos, Dirceu... Tudo se esvai na cortina de fumaça, dos fogos de artifício e da pirotecnia que afasta a atenção do respeitável público.
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O trabalho da polícia seja qual for, (federal, civil ou militar) não deve ser política de governo, no sentido de ser suporte moral para este governo.
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A polícia tem seu papel e deve exercê-lo, independente de qualquer fator, ou então porque não dar à polícia a independência e as garantias que tem o MP ou do Judiciário? Independência de ação, inamovibilidade, independência orçamentária. Melhor não, né? Seria um tiro no pé (ou na cabeça).
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A PF está de greve reivindicando melhores salários e condições de trabalho.
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Investimento social deveria ser política dos governos.
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Discutir a LDO e as regras do Orçamento.
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Os critérios materiais para liberação de recursos pelo Poder Executivo.
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Não adianta secar o chão se na parede o cano continua vazando.
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Até quando sem as reformas de que precisamos: política, previdenciária, fiscal, tributária?
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Vamos esperar pra ver "qual casa vai cair" na semana que vem.

Operação Navalha 2

Corre na "rádio fofoca" que a PF prepara a 2ª fase da operação....


21 maio 2007

PRA FAZER CHURRASCO PODE


DECISÃO:
"Acusado de roubar gado para fazer churrasco consegue liberdade provisória"

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, por unanimidade, liberdade provisória a Antônio de Paiva dos Santos, acusado de roubar gado no Estado de São Paulo. De acordo com a denúncia, Antônio foi surpreendido com um boi e três vacas já abatidas e confessou ter feito um churrasco com a carne dos animais.
Segundo a denúncia, a prisão preventiva do réu se faz necessária porque os furtos praticados em série pelo acusado vem alarmando o meio social e atingindo duramente as vítimas, pois intranqüilizam a população local e fomentam a manifestação coletiva por parte de populares que se sentem tendentes a “copiar” a conduta.
A relatora, ministra Laurita Vaz, ressaltou que o entendimento consagrado pelo STJ considera que somente a gravidade do crime ou o clamor público não são suficientes para justificar uma prisão cautelar, “é imprescindível que seja complementado a um dos requisitos previstos na legislação, e não em hipóteses”, afirmou a relatora ao conceder a liminar para libertar o acusado se por outro motivo não estiver preso.
Fonte: Últimas Notícias - STJ
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***** Campo Limpo e região, se a moda pega...

18 maio 2007

BO's DE PULIÇA

Este material é retirado de uma obra de um Tenente Coronel da PM(MG), que recentemente expôs o conteúdo de seu livro no Programa do Jô Soares.
Todas as frases foram originalmente coletadas dos livros e relatórios de registro policial.

"Senhor delegado, deu entrada no Pronto-Socorro Municipal o cidadão, vítima de 'gargalhada'. 'Gargalhada' no peito, no rosto e nas costas Segue anexo um 'gargalho' de garrafa."
"O veículo, durante o acidente, teve amassamento no pára-choques e nos pára-lamas dianteiros, sendo quem não pudemos colher melhores dados, devido à vítima haver fugido a 'galope." (Era um atropelamento de cavalo).
"O condutor foi preso em flagrante por estar dirigindo em velocidade 'incombatível' com o local."
"Ocorreu um 'abalroamento de pessoas."
"Os conduzidos, além da algazarra, ainda xingavam a todos com palavra de baixo 'escalão".
"Chegando ao local, encontramos a vítima caída ao solo, aparentando ter cometido um 'homicídio contra si mesmo."
"O cidadão machucou o 'membro do rosto'."
"O conduzido, que foi preso em flagrante, disse que era inocente na acusação e que não estava passando de 'bode respiratório'."
"O sujeito estava vestido com uma calça Jeans e uma camisa 'destampada'."
"O cadáver apresentava sinais de estar morto."
"Foi apreendido um quilo de lingüiça 'perfumada'."
"Atendemos 'solicitação do solicitante', que nos narrou que o autor praticava 'atentado violento' ao pudor, pois exibia para os transeuntes os 'órgãos sanitários'."
"Após discutir com a vítima, o autor desferiu um forte soco no rosto da mesma, que de tão violento, 'soltou a tampa de seu nariz'."

Da Série Pérolas (02): "Sinceridade no ORKUT é tudo"

Me recuso, terminantemente a tecer qualquer tipo de comentário... ....



17 maio 2007

Da Série Pérolas: "A Sentença"

Decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da MM. 1ª Vara Judicial de Belém do Pará, processo nº 2001113374-5, afastando a pretensão ao dano moral pleiteado indevidamente, em tentativa de enriquecimento sem causa:

"(...)
Embora as circunstâncias em que a segunda bandeja de carne suína foi adquirida sejam estranhíssimas, admito como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor na inicial.
Dito isto, verifico que o autor comprou duas vezes carne suína nos supermercados da ré. Na primeira vez constatou que a carne estava estragada a caminho do caixa e na segunda a caminho de sua casa.
Estes fatos indicam que a única indenização a que tem direito é a restituição dos valores pagos pela carne suína, por vício redibitório, ou a troca da mercadoria por outra de boa qualidade, e só.
Se a ré pôs a venda carne suína estragada deve submeter-se as sanções administrativa da autoridade sanitária. Excluindo o prejuízo material pelo valor pago pela carne, não vejo de que forma isto possa ter causado ao autor um dano a sua moral ou a sua dignidade pessoal; de que forma possa ter sofrido internamente ao ponto de pretender escalafobética quantia de R$325.000,00 como reparação de tão intensa dor. Dizem os médicos que a maior dor que o ser humano pode suportar antes do desmaio é a da pancreatite. Seria então necessária uma"pancreatite moral" para justificar o pagamento de tão elevada indenização.Aliás, por R$325.000,00 eu comeria as duas bandejas de carne de porco, apesar de estragada, com bandeja e tudo.
A pretensão do autor, por si só, já revela sua intenção de locupletar-se indevidamente do patrimônio da ré. Nós, Juízes, temos o dever de desmantelar a indústria do dano moral que hoje se tenta instalar neste Estado, pois esta atividade maléfica não só entope as varas com lides insinceras, como põe em risco as demais atividades econômicas, que geram empregos, riqueza e pagam seus impostos. Isto posto, julgo improcedente o pedido e condeno o autor no pagamento das custas do processo e honorários advocatícios que arbitro em R$2.500,00, na forma do artigo 20 parágrafo 4º do CPC."

APRECIE SEM MODERAÇÃO

Primeiro lugar agradecer:
A minha mãe que me pariu, ao Papai do céu, aos Colaboradores e aos Leitores
(não necessariamente nesta ordem).
Foram feitas algumas mudanças na página do nosso BLOG: um "face lifting", um botox aqui, uma esticada ali, um fio russo acolá, uma rinoplastia.
Coisinha básica.
A página vai ficar recauchutada, igual muitas Tias por aí.
Qualquer semelhança é mera coincidência.
Temos alguns Links recomendados, muito bons inclusive, visite pois vale a pena.
No rodapé tem últimas notícias, informe-se.
Fique à vontade pois a casa é sua.
Ops, não põe a mão aí não menino!!!
Boa navegação

Exame da OAB - GO


A recente denúncia de fraude no Exame de Ordem da OAB-GO, mancha sua reputação?

SIM

NÃO










15 maio 2007

JUSTIÇA EMOTIVA

Poder limitado

Desembargador no Piauí chora ao cumprir ordem do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça determinou que o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí demita os funcionários contratados sem concurso público pela Corte. A decisão foi tomada pelo plenário do CNJ na sessão da terça-feira(8/0), em resposta ao procedimento de controle administrativo ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho

O desembargador Luís Fortes Rêgo, presidente do TJ, não conteve as lágrimas e chorou copiosamente quando anunciou a decisão na sessão do Plenário do Tribunal de Justiça. “Aqui no Tribunal de Justiça, eu que sou o presidente. Quem deveria decidir era eu. Que absurdo. No entanto, não sou hipócrita. Tenho só de cumprir”, discursou ele, bastante emocionado, sendo aplaudido pelos funcionários que lotavam o Plenário.

O desembargador disse que vai cumprir a decisão do CNJ. A expectativa é que o número de servidores deve chegar à casa dos 200. Rêgo promete enviar um documento ao CNJ pedindo que a decisão seja reconsiderada.

Decisão administrativa

No CNJ o relator, conselheiro Paulo Lôbo, considerou que quatro pontos deveriam ser sanados. Primeiro, a existência de 55 servidores que entraram no Tribunal sem concurso público, e de 174 servidores que se tornaram efetivos através de manobras como transferência, aproveitamento e redistribuição. Nestes dois casos, o CNJ desconstituiu os atos de nomeação e determinou a demissão imediata dos servidores.

O segundo ponto é a existência de 22 prestadores de serviço sem contrato. O terceiro ponto de irregularidade é a transferência de 63 servidores do tribunal para outros órgãos. O Conselho determinou que a situação tanto dos 22 prestadores de serviço quanto os 63 servidores seja regularizada no prazo de 30 dias.

O CNJ encontrou, também, irregularidades em nomeações, para o cargo de oficial de justiça, de candidatos não aprovados e fora de prazo, entre outras. Por determinação do CNJ, todos os atos irregulares estão cancelados e os oficiais devem ser demitidos.

Revista Consultor Jurídico, 13 de maio de 2007
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O desmame provoca choro, isso é normal. Você também choraria....

UM EXEMPLO DE CONSTITUCIONALIDADE: "TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI"


15/05/2007

A Polícia Federal revelou ontem detalhes do inquérito da operação Passando a Limpo, que apura fraudes em exames da Ordem dos Advogados do Brasil - seccional Goiás (OAB-GO). O documento aponta a participação do presidente da Ordem, Miguel Cançado, em processo que culminou na inclusão de dois bacharéis de Direito na lista de candidatos que disputariam a primeira fase da prova, realizada em abril, depois de vencido o prazo de inscrição. O presidente da OAB admite o fato, mas argumenta que seu ato “não prejudicou nenhum outro candidato.” A polícia aponta indício de ação criminosa.Por meio de documentos e escutas telefônicas, a PF descobriu que Cançado pediu ao então presidente da Comissão da Ordem responsável por elaborar o exame, Eládio Amorim Mesquita, que viabilizasse a inscrição dos candidatos nominados no processo como “Márcia” e “Rogério de Tal”. Rogério, segundo a polícia, é cunhado do presidente da sub-seção da OAB no município de Goianésia. O inquérito conta que Eládio teria confidenciado por telefone a um de seus interlocutores preocupação em atender o pedido de Cançado. Disse que poderia ser “uma casinha, uma armação” do candidato derrotado da oposição na última eleição à presidência da OAB, Leon Deniz.Preso desde sábado, Eládio teria ainda promovido a inscrição extemporânea de mais dois candidatos identificados como José Antônio e Gilson, em descumprimento ao edital publicado pela Ordem para o exame de março. O tópico 2 do edital determinou que as inscrições para o primeiro teste da OAB em 2007 fossem realizadas via internet entre as 8 horas do dia nove de fevereiro e as 18 horas do dia 12 de março. A inclusão dos candidatos mencionados pelo inquérito ocorreu nos dias 13 e 15 de março de 2007.O delegado Ires João de Souza, um dos encarregados do caso, afirma que Cançado pode ter praticado crime de inserção de dados falsos em sistema de informação, previsto no artigo 313A do Código Penal. A reclusão prevista é de três a 12 anos de prisão. “Como as inscrições foram realizadas pela internet, só teremos condições de dizer se o indiciaremos depois da perícia dos computadores apreendidos”, explica Ires. O delegado adianta que o presidente da OAB deve ser chamado a depor em breve.
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RESPOSTA – Em entrevista coletiva concedida ontem, em seu escritório particular localizado no Setor Sul, Cançado confirmou suspeitas levantadas pelo inquérito da polícia, mas alegou que a inscrição extemporânea não prejudica os demais candidatos que realizaram a primeira fase do exame, em março. “A inclusão dos dois bacharéis não altera o resultado da prova. Ninguém concorre entre si por um número fixo de vagas. Qualquer um que atingiu o índice mínimo de acerto, independente das pessoas incluídas posteriormente, passaram para a etapa seguinte”. Cançado explica que as duas pessoas perderam o prazo porque moram no interior e não chegaram a Goiânia a tempo. Aparentemente incomodado com o rumo das investigações, o presidente reservou os minutos iniciais da entrevista para repetir o teor da nota oficial divulgada pela OAB no dia em que foi deflagrada a operação, no último sábado. Cançado voltou a relatar ocasiões em que ele teria remetido à PF denúncias de fraude no Exame de Ordem e disse que queria “deixar claro o que de fato aconteceu, apesar de não ter a intenção de questionar a investigação da polícia.” O presidente afirma que os ofícios foram anexados ontem aos autos. Um deles, inclusive, remete à suspeita de irregularidade levantada pelo vice-presidente da Comissão responsável por aplicar o exame, Pedro Paulo Guerra de Medeiros.
Fonte: DM online
CONCLUSÃO:
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Aos amigos TUDO
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Aos outros NADA
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Aos inimigos a LEI
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E as regras, as Normas, os EDITAIS... ...

13 maio 2007

Mãe...ô mãe !... MANHÊÊÊ !!



Minha singela homenagem às nossas geratrizes .
Vivam Matrixies !

*¨*¨*
Os "direitos autorais" estão preservados , principalmente porque o autor -Ivo Apolônio Siqueira - pessoalmente , autorizou-me à publicá-lo.
Diga-se de passagem que é um "figuraça" ... gente fina mesmo ! É "gente que faz" !
Valeu Ivo !
Logo teremos outros...


12 maio 2007

É BAGUNÇADO MAIS TEM GERENTE II


Perturbado em Parsága, tenho que dizer:
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Um pássaro verde há tempos dizia que havia fraude no exame.
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Numa manhã o pássaro verde me disse que a casa tinha caído.
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Mensagei Amarambicha, James Bond Navalha e ao Meu Enteado.
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Foi uma cerimônia linda, pena não ter podido participar, da Missa do dia das Mães.
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A propósito.
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ESTUDEM
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Candidatos a fraudadores que alardeavam seus contatos (espertos, se fu...).
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ESTUDEM.
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K K K K K K K
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P.S.: O pássaro verde diz que tem lista de envolvidos, de antes e de agora.
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Mais casas cairão, quem fez dançou.
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k k k k k k k kk k k k k k KKKKKKKKKKKKKKK

Exame da OAB - GO


PF desarticula quadrilha acusada fraude no exame da OAB-GO


Operação da Polícia Federal desarticulou neste sábado (12) organização criminosa sediada em Goiânia, suspeita de fraudes no Exame de Ordem realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Goiás (OAB-GO). Os articuladores conseguiam aprovações ilícitas por meio de corrupção de servidores e dirigentes da instituição.Estão presos, as funcionárias da OAB-GO Maria do Rosário Silva de Oliveira, conhecida como Fiinha, e Osmira Soares de Azevedo, o presidente da comissão do exame, Eládio Augusto Amorim Mesquita, e o vice, Pedro Paulo Guerra de Medeiros, o tesoureiro, João Bezerra Cavalcante e os aliciadores Eunice da Silva Mello, Rosa de Fátima Lima Mesquita, José Rosa Júnior, Tevão Magalhães Zakhia, Marcelo Monteiro Guimarães e Euclides de Sousa Rios.O nome da operação - Passando a limpo - foi inspirado na forma mais usual que o grupo cometia o crime. A quadrilha trabalhava com dois modos de fraude: ou fornecia a prova com antecedência para que o candidato comparecesse à prova sabendo as respectivas respostas, ou viabilizava uma nova prova, idêntica à oficial, em data posterior à da realização do exame, para que o candidato passasse a prova a limpo. Na primeira prova do do atual exame de ordem, a quadrilha orientou os candidatos aliciados a deixarem 50% das questões em branco para que, posteriormente, um servidor da OAB-GO marcasse os outros 50% com as respostas corretas suficientes à aprovação do candidato.A Polícia Federal em Goiás investiga as denúncias há mais de um ano e está comprovado o envolvimento de vários servidores da instituição classista integrando o esquema fraudulento de aprovação. A quadrilha garantia a aprovação mediante o pagamento, em regra, de R$ 10 mil sendo que parte deste dinheiro, cerca de R$ 6 mil, era dividido entre os servidores da instituição responsáveis pela consumação da fraude.Até o momento foram identificados 36 candidatos que foram aprovados por meio do esquema no exame de ordem de dezembro de 2006, e, conseqüentemente, conseguiram de modo ilícito as respectivas carteiras de advogado. Foram identificados, ainda, outros 80 candidatos que, de alguma forma, foram beneficiados pela fraude.A Justiça Federal em Goiás expediu Mandado de Prisão contra 12 pessoas (sendo cinco servidores da OAB-GO) e 26 Mandados de Busca e Apreensão que estão sendo cumpridos em Goiânia e na cidade de Caldas Novas-GO. O magistrado determinou a suspensão, até julgamento definitivo, das 36 carteiras que, comprovadamente, foram conseguidas mediante fraude, devendo a seccional da OAB promover o recolhimento das mesmas.Estima-se que a quadrilha aprovava ilicitamente cerca de 150 candidatos a cada Exame de Ordem, movimentando aproximadamente R$ 3 milhões por ano. Segundo dados da investigação, a metade desse valor ia para os servidores da instituição corrompidos pela fraude.

Fonte: DM Online

11 maio 2007

Santo "Dia Santo" , Batman !


... E mais um SANTO Dia em nosso gregoriano calendário ...
( é o modo como medimos o fluxo anual do "rio" do tempo )
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É um marco !
Afinal a SANTA Madre Igreja "lembrou-se" de agradar seu maior rebanho .
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Mas não deveria ter sido o querido e popular " Padim Padi " Cícero ?
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Também pela GRAÇA de nossos legislativos representantes .
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Ops ! Mas o Estado não é LAICO ??
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