16 outubro 2008

Chopp Legal ...


* * *

... ou  "Colarinho Branco" que não é crime .

*

O colarinho do chope deve ser considerado parte integrante do produto , de acordo com decisão tomada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região , publicada na última semana no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Região Sul .

Segundo o TRF, a decisão foi tomada depois que um restaurante de Blumenau , em Santa Catarina , entrou na Justiça para recorrer de uma multa .

A empresa foi multada pelo Instituto Nacional de Metrologia , Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) , pois a bebida servida pelo estabelecimento incluía a espuma no volume total do produto .

Segundo o fiscal do Instituto , apenas o líquido poderia ser cobrado , desconsiderando a quantidade de espuma conhecida como "colarinho branco".

A empresa recorreu contra a sentença de 1º grau , que manteve a multa em vigor .

No julgamento no TRF-4 , a 3ª Turma decidiu , por unanimidade , dar provimento à apelação do restaurante .

Para a Desembargadora Federal Maria Lúcia Luz Leiria , relatora do processo no Tribunal , "há um desvio na interpretação efetuada pelo fiscal do Inmetro".

Conforme a Magistrada , o chope sem colarinho não é chope .

Ela considerou ainda que "o colarinho integra a própria bebida" e é o produto na forma de espuma , em função do processo de pressão a que é submetido . 
(do UOL Notícias)

* *

- Acerca disto , disse o renomado jurista catarinense Dr. Humberto Feldmann :

" COSTUME  TAMBÉM  É  FONTE  DE  DIREITO !...

E  eu  'tô'  acostumado  com  o  colarinho !!
 
Mas não poderia imaginar que isso seria Jurisprudência ... "

*

- Ainda dizem os especialistas :

O colarinho do chopp , com cerca de 3 cm de espessura , possui 3 funções importantes :


.  Manter o gás ;

.  Proteger o chopp do contato com o oxigênio para não oxidar e amargar ;

.  Conservar a temperatura .

*

"Tá" certa a Desembargadora !

AC 2003.72.05.000103-2/TRF

* * *

Nenhum comentário:

Site Meter