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" Motivo DO óbito "
ou
" Motivo PARA O óbito " ?
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Advogado “ mata ” colega
para assumir patrocínio de causa
" Motivo DO óbito "
ou
" Motivo PARA O óbito " ?
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Advogado “ mata ” colega
para assumir patrocínio de causa
A concorrência por clientes entre advogados beirou o absurdo na Comarca de Tubarão - SC , onde um causídico ingressou com novo instrumento de mandato procutarório de cliente em seu nome , sob a justificativa do falecimento do representante legal anterior.
O defensor original contudo , atento aos movimentos do processo , notou a manobra e apresentou-se ao fórum para dizer que , “ retornando do além ” , estava vivo – para a infelicidade de alguns e felicidade da maioria.
O juiz Luiz Fernando Boller , titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão , diante de fato que classificou de “ esquisito , extravagante e excêntrico ” , ordenou a imediata intimação da cliente para que diga se renuncia – ou não – ao mandato outorgado àquele deslealmente dado como morto pelo colega.
A Ação em tela trata de homologação de partilha de bens em benefício de herdeiros de Pedro Mendes da Silva > > > ( Processo 07505000269-9 )
O defensor original contudo , atento aos movimentos do processo , notou a manobra e apresentou-se ao fórum para dizer que , “ retornando do além ” , estava vivo – para a infelicidade de alguns e felicidade da maioria.
O juiz Luiz Fernando Boller , titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão , diante de fato que classificou de “ esquisito , extravagante e excêntrico ” , ordenou a imediata intimação da cliente para que diga se renuncia – ou não – ao mandato outorgado àquele deslealmente dado como morto pelo colega.
A Ação em tela trata de homologação de partilha de bens em benefício de herdeiros de Pedro Mendes da Silva > > > ( Processo 07505000269-9 )
Fonte : Vieira Advocacia ( Criciuma - SC )
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