27 julho 2007

STF garante reserva de vaga a candidata sem os 3 anos de prática jurídica

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, deferiu parcialmente pedido de Lyana Helena Joppert Kalluf Pereira, assegurando-lhe a reserva de vaga em concurso para procurador da República, até que seja julgado o mérito do Mandado de Segurança (MS 26690). A candidata ao cargo de Procurador da República já havia obtido liminar do ministro Eros Grau para que pudesse continuar participando das provas orais desse concurso.
A candidata informa, no pedido, que é bacharel em Direito há três anos, exerceu atividade de magistério, atuou como assessora da 4ª Promotoria de Justiça de Campinas (SP) e se encontra, desde 2005, no exercício da função de promotora de Justiça no Paraná. Relata, ainda, que foi aprovada em todas as fases do concurso, tendo obtido a 17ª colocação. Por fim, pleiteia o direito de tomar posse no cargo de procuradora da República, no próximo dia 06 de agosto, com direito de escolha da comarca de atuação.
Ao deferir parcialmente o pedido da candidata, a ministra Ellen Gracie disse reconhecer "a relevância dos argumentos da impetração, a especificidade da situação fático-jurídica e a aprovação da impetrante em todas as fases do concurso". Entretanto, estes argumentos são suficientes apenas para assegurar a reserva de vaga. "Porém, não me parece razoável e prudente permitir, no caso, de imediato, a posse da candidata no cargo de Procurador da República", tendo em vista o que foi decidido pelo STF na ADI 3460, decidiu a ministra.
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Fonte: Sistema Push STF

Um comentário:

Anônimo disse...

Tem que ser respeitado o Edital, pois é Lei o Edital de Concurso.
Não adianta buscar recursos alienígenas, deve ser seguida a norma para se ter a regra.
É assim que penso!

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