25 julho 2007

Inspetor de polícia acusado de extorsão pode recorrer em liberdade

O inspetor de polícia Alex Barros Tavares, condenado pela prática dos crimes de extorsão e tortura, poderá recorrer em liberdade até o julgamento final do habeas-corpus ou o trânsito em julgado da sua condenação. A decisão é do ministro Francisco Peçanha Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência, ao deferir o pedido liminar na qual a defesa de Tavares sustentou ter a sentença assegurado o direito ao inspetor.
Tavares, juntamente com mais quatro policiais da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), foram denunciados pelo Ministério Público ao juízo de Direito da 26ª Vara Criminal da Capital (RJ) por terem constrangido a vítima A.R.F., mediante violência e ameaças de morte, a pagar-lhes a quantia de R$ 50 mil, reduzida posteriormente a R$ 10 mil, em troca do “encerramento” de investigação instaurada contra ele na DPCA.
Segundo a denúncia, em sala situada na própria DPCA, a vítima foi torturada com socos e sufocamento, sob a ameaça de introduzir-lhe um pedaço de cabo de vassoura no ânus, tudo com o intuito de obter a confissão do crime investigado, bem como a vantagem ilícita. Condenado na primeira instância, a defesa de Tavares apelou mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou provimento, determinando a expedição de mandado de prisão.
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Habeas-corpus
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Ao conceder a liminar, o ministro Peçanha Martins destacou que, realmente, a sentença assegurou ao inspetor o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação. “Garantido na sentença condenatória o direito em recorrer em liberdade, não pode o Tribunal, ao apreciar apelação unicamente da defesa, determinar a prisão do réu antes do trânsito em julgado, sem indicar qualquer motivo para justificá-la, sob pena de reformatio in pejus, conforme inúmeros julgados desta Corte e do STF”, afirmou o ministro.
Além disso, o vice-presidente do STJ ressaltou que o ministro Hamilton Carvalhido, relator de dois habeas-corpus impetrados em favor dos demais co-réus, concedeu-as para “assegurar ao paciente recorrer em liberdade de sua condenação, ordenando, em conseqüência, que se recolha o mandado de prisão”.
O ministro solicitou, ainda, informações ao Tribunal estadual e, após, determinou o encaminhando do processo até o Ministério Público Federal para parecer. O mérito do habeas-corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ sob a relatoria do ministro Carvalhido.
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Autor(a):Cristine Genú
Fonte:Sistema Push - Notícias - STJ

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