18 junho 2007

Jornalista Jorge Kajuru não precisa mais cumprir pena pelos crimes de calúnia e difamação


O jornalista esportivo Jorge Reis da Costa, conhecido como Jorge Kajuru, não terá mais de cumprir pena pelos crimes de calúnia e difamação previstos na Lei n. 5250/67 (Lei de Imprensa). Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas-corpus ao jornalista para declarar extinta a punibilidade por prescrição. Kajuru foi condenado em 2001 a cumprir pena de dois anos e seis meses de detenção em regime aberto, além de multa, por ter dito, em transmissão de rádio em Goiânia (GO), que a Organização Jaime Câmara teria relações promíscuas com o governo do Estado de Goiás. Acusou ainda o grupo de obter privilégios por meio de ameaças e chantagens para conseguir anúncios publicitários em seus veículos. Então a empresa J. Câmara e Irmãos e o presidente da Organização Jaime Câmara, Jaime Câmara Júnior, moveram queixa-crime contra o jornalista. Segundo o artigo 41 da Lei de Imprensa, a condenação prescreve no dobro do prazo em que for fixada. Como a sentença condenatória foi publicada em 17 de maio de 2001, a aplicação da pena prescreveu em maio de 2006. Assim, a Sexta Turma concedeu habeas-corpus ao jornalista para reconhecer a prescrição da pena.
Autor(a):Andrea Vieira
Fonte: Sistema Push - Notícias

Um comentário:

Anônimo disse...

O Tio sabe que o Cajurú é seu ídolo, viu????

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