01 maio 2010

288 ?!

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É sujeito passivo do crime a COLETIVIDADE ,

- ou seja , todos nós -

posta em perigo pela formação da quadrilha ou do bando .
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A Ação Penal é Pública Incondicionada ,

devendo o Estado intervir prestando sua tutela jurisdicional .
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Ai 'mamazita' ...!

E agora ??
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