16 julho 2008

ALGEMAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL?

Plenário do STF deve decidir sobre uso de algemas no dia 6 de agosto

No dia 6 de agosto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir sobre o uso de algemas pelo preso durante julgamento. Pedido de Habeas Corpus (HC 91952) impetrado em favor de A.S.S., condenado a mais de treze anos de prisão pela prática de homicídio triplamente qualificado, questiona o abuso deste instrumento, já que o réu permaneceu algemado durante todo o julgamento realizado perante o Tribunal do Júri, o que teria prejudicado sua defesa.
Defesa
Os advogados de A.S.S. ressaltam que a prisão preventiva, anteriormente decretada, “não teve por motivo a garantia da ordem pública ou a conveniência da instrução criminal, evidenciando a inexistência de periculosidade do réu capaz de justificar o uso de algemas”, o que consideraram evidente “constrangimento ilegal”.
Sustentam, ainda, a falta de razoabilidade da decisão do juiz-presidente do Tribunal do Júri que negou o pedido da defesa para retirada das algemas dos pulsos do paciente, ao argumento de que a presença de dois policiais civis não seria suficiente para garantir a segurança do julgamento.
Decisão questionada
O pedido de Habeas Corpus endereçado ao STF questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou HC por entender que “o uso de algemas no plenário não caracteriza constrangimento ilegal”, pois cabe ao juiz manter a ordem na sessão de julgamento, podendo requisitar até mesmo a força policial.
O STJ decidiu que o uso de algemas na sessão de julgamento não fere a garantia constitucional da presunção de inocência (ninguém será considerado culpado até sentença condenatória definitiva) e que não houve nenhum prejuízo ao réu, uma vez que “não se pode considerar que tal ato tenha influído no ânimo dos jurados”.
Parecer do Ministério Público
A Procuradoria Geral da República (PGR) opinou pela denegação da ordem de Habeas Corpus, por considerar que o pedido não comprova qualquer prejuízo no fato de o paciente ter permanecido preso durante seu interrogatório, portanto, devendo ser mantido o veredicto condenatório proferido pelo Júri.
Ainda no parecer, a PGR salienta sobre a ausência de lei que regulamente o uso de algemas, mas considera que a decisão da juíza-presidente do Júri teve fundamento concreto, sendo necessária para o bom andamento da sessão.
O relator do Habeas Corpus no STF é o ministro Marco Aurélio.



Fonte: http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=93352&tip=UN

2 comentários:

Anônimo disse...

O uso das "pulseiras de prata" é ato discricionário do agente público que efetua a prisão, deverá manter a segurança do conduzido e de terceiros. Se o Fulano fugir ou ferir alguém ou causar danos responderá o agente público.
Na dúvida: Grampo!
Não havendo dúvida: Grampo!
Preso ou conduzido é sinônimo de algemas.
mas se algemar o Fulano errado, tá ferrado.
Algemar um juiz federal bêbado envolvido numa briga de trânsito equivale a responder a bronca e ter manchanda sua ficha (qualquer semelhança com fatos reais é mera coincidência).
Tem que regulamentar, mas a regra é ALGEMAR SEMPRE!!!

Xangô disse...

Sou "mero" cidadão e nunca fui "puliça" , mas concordo plenamente .

A "pulseira" aí não é adorno .

Tem sua utilidade e finalidade , que , a princípio , são manter a ordem e garantir a segurança , tanto do conduzido quanto dos presentes (onde quer que esteja - menos em um potencial fato da "Lei de Lynch" , ou seja , linchamento ; pois , daí , já é covardia ... ou não ?! Depende , "né" ...?!)

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