30 janeiro 2008

Supremo nega liminar e mantém prisão de Law Kin Chong

Acusado pela suposta prática do crime de descaminho, o empresário Law Kin Chong teve pedido de liberdade provisória negado pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie. A defesa impetrou, no STF, Habeas Corpus (HC 93610), com pedido de liminar, contra decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Barros Monteiro, que manteve a prisão de Law Kin Chong.

Em síntese, os impetrantes sustentam inexistência de requisitos exigidos para a caracterização do flagrante, bem como a possibilidade de abrandamento da Súmula 691/STF e viabilidade da concessão de liberdade provisória “ou de arbitramento de fiança”.

De acordo com a ministra, a decisão atacada está em consonância com a orientação da Suprema Corte, consolidada na Súmula 691/STF, segundo a qual “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.

Para a ministra, no caso não há flagrante ilegalidade. Segundo ela, o habeas impetrado perante o STJ já tinha por objeto decisão monocrática do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que indeferiu liminar ao empresário. “Portanto, a análise da matéria, neste momento, pelo Supremo Tribunal Federal, configuraria dupla supressão de instância, em flagrante confronto com as normas constitucionais de competência”, disse Ellen Gracie, ao citar como precedente o HC 89041.



fonte:Push STF

Um comentário:

Anônimo disse...

e daí???

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