16 janeiro 2008

Se a moda pega...

SENTENÇA JUDICIAL DATADA DE 1833 - PROVÍNCIA DE SERGIPE
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O adjunto de promotor público, representa contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant'Ana quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimonio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.
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CONSIDERO:
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QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ella e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana; QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quis também fazer conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas;QUE Manoel Duda é um sujetio perigoso e que se não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.
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CONDENO:
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O cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE.
A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.
Nomeio carrasco o carcereiro.
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Cumpra-se e apreguem-se editais nos lugares públicos.
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.Manoel Fernandes dos Santos.
Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha
Sergipe, 15 de Outubro de 1833.

Um comentário:

Anônimo disse...

aff...se bem que pra muita gente não faz falta mesmo.

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