26 novembro 2007

Justiça decide: Esperma é propriedade da mulher.

Usar esperma para engravidar sem autorização do homem pode render um processo, mas não caracteriza roubo porque "uma vez produzido, o esperma se torna propriedade da mulher". O entendimento é de uma corte de apelação em Chicago, nos Estados Unidos, que devolveu uma ação por danos morais à primeira instância para análise do mérito.

Nela, o médico Richard Phillips acusa a colega Sharon Irons de "traição calculada, pessoal e profunda" ao final do relacionamento que mantiveram há seis anos. Sharon teria guardado sêmen depois de fazerem sexo oral, e usado o esperma para engravidar. Phillips ainda alega que só descobriu a existência da criança quando Sharon ingressou com ação exigindo pensão alimentícia.

Depois que testes de DNA confirmaram a paternidade, o médico processou Sharon por danos morais, roubo e fraude. Os juízes da corte de apelação descartaram as pretensões quanto à fraude e ao roubo, afirmando que "a mulher não roubou o esperma", mas o caso por danos morais deverá prosseguir.

O colegiado levou em consideração o depoimento da médica. Ela afirmou que quando Phillips entregou seu esperma, deu "um presente". Para o tribunal, "houve uma transferência absoluta e irrevogável de título de propriedade e não houve acordo para que o depósito fosse devolvido quando solicitado".

4 comentários:

Xangô disse...

Só cabe dizer :

P... Q.. P.... !!

A engenhosidade delas está cada vez mais "f..." !

Anônimo disse...

A BEM DA VERDADE, XANGA JÁ HAVIA PUBLICADO TAL "NOVIDADE".
DEEERRRRR!!!
"ABEMOS LEGEM" OU SEJA: BAGUNÇADO MAS TEM GERENTE.

Anônimo disse...

Se o filho foi concebido através de uma decisão/ação unilateral da mulher, não há justificativa para reclamar pensão alimentícia.
A presente decisão abre precedente para que mães solteiras, fertilizadas com esperma de doadores anônimos, obriguem os mesmos a se responsabilizarem pela gravidez de seus filhos... "Presente" e doação são termos sinônimos. Vai então um alerta para os bons samaritanos: "cuidado com os mendigos (boqueteiras)caídos à beira do caminho...

Xangô disse...

Meu caro Nilson , mesmo sendo decisão unilateral e com uso indevido e imoral do "presente" , devo lembrá-lo que a inteligência da lei (quanto à pensão alimentícia) visa a preservação do infante que virá .

Logo , infelizmente , só nos resta acatar seu alerta , e TENTAR nos preservamos ante as "mendigas à beira do caminho"...

Caro "Gerente" ... grato pela referência , que não me lembrava mesmo .

Site Meter