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02 agosto 2008

Mas que raio de defesa é esta ??


* * *
Alguns trechos da FOLHA OnLine  e  BOL Notícias  :
" Advogado diz que jovem matou britânica em Goiânia sob efeito de drogas .
A defesa de Mohammed D'Ali Carvalho dos Santos , 20 , suspeito (?!) de esquartejar uma inglesa de 17 anos em Goiânia , diz que ele cometeu o crime sob efeito de drogas e não lembra o que fez no dia do assassinato . (?!)
Segundo o advogado dele , Carlos Augusto Trajano , o jovem goiano é dependente químico há vários anos e havia consumido cocaína e crack antes de matar a inglesa Cara Marie Burke , no último dia 26 . (?!)
Cara Marie foi morta a facadas .
O esquartejamento ocorreu um dia após o crime .
Segundo o advogado , o suspeito mutilou o cadáver para conseguir se desfazer dele . (?!)
A defesa pretende pedir um exame clínico para comprovar o efeito das drogas no comportamento do suspeito. ( " Tiro no pé " ?! )
De acordo com a Polícia Civil, o rapaz matou a garota em seu apartamento. Ele teria deixado o som em volume alto e esfaqueado Cara no sábado (26). Depois, teria colocado o corpo no box do banheiro e saído para uma festa. No dia seguinte, ele teria esquartejado o corpo - para facilitar o transporte , disse - e fotografado com a câmera de seu telefone celular. (?!)(?!)(?!)(?!)(?!)(?!)
Segundo o delegado Jorge Moreira, titular da Delegacia de Homicídios de Goiânia, o rapaz demonstrou frieza durante o depoimento e disse que matou Cara porque não queria que ela retornasse para o Reino Unido. (...) Outra versão é a de que ele teria afirmado que matou a moça porque ela ameaçava delatar o envolvimento dele com drogas .
O rapaz já cometeu vários atos infracionais quando era adolescente , segundo o delegado. "Ele usa todo o tipo de droga e pode ser traficante também, pois não trabalha e a casa era freqüentada por pessoas que estão nesse 'meio das drogas'. Ele falou sobre o crime com frieza." "
* *
PQP !!
Não tem argumento melhor não ??
Diz que foi ordem de ALLAH ...!
Que estava em  " êxtase religioso " , mas não dopado por " Ecstase " (ou "genéricos").
Senão , vejamos :
* Código Penal Brasileiro
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal :
( ou seja , não deixa de ser responsabilizado pelo crime quem age sob certos efeitos ...)

I - (...)
II - a embriaguez , voluntária ou culposa , pelo álcool ou substância de efeitos análogos .
( portanto , "sujeitinho" não pode usar DROGA como desculpa ... "Aaaai !  Uuuui ! 'Oncotô' ? 'Proncovô' ? 'Num tô tintindo nadaaaa' ... 'Num sei de nadaaaa' ...!" )
E mais :
Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena ,
quando não constituem ou qualificam o crime :

I - (...)

II - ter o agente cometido o crime :

a) por motivo fútil ou torpe ;

b) para facilitar ou assegurar a execução , a ocultação , a impunidade ou vantagem de outro crime ;

c) à traição , de emboscada , ou mediante dissimulação , ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido ;

d) com emprego de veneno , fogo , explosivo , tortura ou outro meio insidioso ou cruel , ou de que podia resultar perigo comum ;

e) (...)

f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas , de coabitação ou de hospitalidade , ou com violência contra a mulher na forma da lei específica ;
g) (...)

h) (...)
i) (...)

j) (...)

l) em estado de embriaguez preordenada .
* *
Ôh "defesazinha furada" , viu ...?
Será que acredita mesmo que "cola" ??
* * *
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