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Será que agora vai ?
Até hoje a regra era ter problemas - e muitos - ao tentar "solucionar"(?!) qualquer coisa pelos call center , ou serviço de atendimento ao consumidor ...
O Decreto nº 6.523/2.008 vem para regulamentar o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/1.990) , conhecido como CDC , no que tange ao supracitado serviço - que está mais para desserviço , não ?!
É acrescentar norma nas lacunas do "bom senso" , comprovando a máxima que diz : "Onde falha a Moral , entra o Direito" ; ou seja , em suma , se certos núcleos desrespeitam outros , pela ausência de sensatez , caberá edição legislativa afim de equilibrar as relações ... ou , pelo menos , tentar fazê-lo .
Quem nunca passou raiva com atendimentos tais , que "atire a primeira pedra" .
Eu preferiria atirar pedras na cabeça de diversos atendentes , supervisores e diretores , isto sim ...!
Pois bem , na verdade , em uma Sociedade dita "civilizada" , Democrática e de Direito , cabe-nos recorrer à proteção estatal - pela prestação administrativa (via PROCONs , no caso) ou jurisdicional (pelos Tribunais do Poder Judiciário) - ante nossas mazelas e desventuras , enquanto hipossuficientes e injustiçados neste modelo de relação , que é "de consumo" (vide artigos 1º ao 4º , e 6º do CDC) .
Ora !... há que fazermos valer direitos básicos .
"Os dias" estão rompendo . Este é o momento !
Dá trabalho , desgasta , toma tempo ;
mas só assim iremos vislumbrar dias melhores .
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