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... ou "Colarinho Branco" que não é crime .
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O colarinho do chope deve ser considerado parte integrante do produto , de acordo com decisão tomada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região , publicada na última semana no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Região Sul .
Segundo o TRF, a decisão foi tomada depois que um restaurante de Blumenau , em Santa Catarina , entrou na Justiça para recorrer de uma multa .
A empresa foi multada pelo Instituto Nacional de Metrologia , Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) , pois a bebida servida pelo estabelecimento incluía a espuma no volume total do produto .
Segundo o fiscal do Instituto , apenas o líquido poderia ser cobrado , desconsiderando a quantidade de espuma conhecida como "colarinho branco".
A empresa recorreu contra a sentença de 1º grau , que manteve a multa em vigor .
No julgamento no TRF-4 , a 3ª Turma decidiu , por unanimidade , dar provimento à apelação do restaurante .
Para a Desembargadora Federal Maria Lúcia Luz Leiria , relatora do processo no Tribunal , "há um desvio na interpretação efetuada pelo fiscal do Inmetro".
Conforme a Magistrada , o chope sem colarinho não é chope .
Ela considerou ainda que "o colarinho integra a própria bebida" e é o produto na forma de espuma , em função do processo de pressão a que é submetido .
(do UOL Notícias)
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- Acerca disto , disse o renomado jurista catarinense Dr. Humberto Feldmann :
" COSTUME TAMBÉM É FONTE DE DIREITO !...
E eu 'tô' acostumado com o colarinho !!
Mas não poderia imaginar que isso seria Jurisprudência ... "
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- Ainda dizem os especialistas :
O colarinho do chopp , com cerca de 3 cm de espessura , possui 3 funções importantes :
. Manter o gás ;
. Proteger o chopp do contato com o oxigênio para não oxidar e amargar ;
. Conservar a temperatura .
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"Tá" certa a Desembargadora !
AC 2003.72.05.000103-2/TRF
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